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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

PROVAS DO ENADE 2011 SERÃO APLICADAS DIA 6 DE NOVEMBRO

 A partir desta segunda-feira começam as inscrições para o Exame Nacional doDesempenho de Estudantes (Enade) que seguem até o dia 19 de agosto. O exame é destinado a avaliar a qualidade dos cursos superiores no Brasil. As provas acontecem no dia 06 de novembro.
A prova é semelhante ao Enem, tem duração de 4 horas com 30 questões específicas por curso e 10 questões de conhecimentos gerais. A previsão do Ministério da Educação (MEC) é que hajam 1,2 milhão de inscritos em todo o Brasil e 400 mil estudantes passem pela prova. A divulgação dos inscritos vai ficar a cargo das instituições de ensino superior. Quem for indicado para fazer o Enade deve acompanhar a situação da inscrição na página eletrônica do Inep entre 22 e 31 de agosto.

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Quanto as carteiras estudantis

Caros Estudantes e membros do Centro Acadêmico de Quimica.

Tivemos dois problemas quanto a solicitaçao das carteiras estudantis. O primeiro problema foi com relação ao nosso número de matrícula, pois este possui uma quantidade de números superior ao que foi estabelecido no sistema DCE/UNE em Teresina. O segundo problema é que esta carteira estudantil tem validade nacional, mas com base no que nos foi esclarecido, nossa cidade não faz parte do território nacional brasileiro,  sendo assim, nossa "carteirinha" não vale dentro do Municipio de Parnaíba Piauí.

Nós da Diretoria do Centro Acadêmico de Química gostaríamos de pedir a Todos os Alunos de Química do IFPI - Instituto Federal do Piauí (Campus Parnaíba) que tenham um pouco mais de paciência, que nós como na posição de representantes, estamos tentando interferir nessa montanha de erros e desigualdades a que nos foi atribuida.

E se por ventura tivermos que comprar quaisquer tipo de "briga" para assegurar nossos direitos, saibam desde já, que nós lutaremos até o fim.


Agredece a Direção

Maíra dos Santos Sousa
Presidente do Centro Acadêmico de Química
IFPI - CAMPUS PARNAÍBA

domingo, 1 de maio de 2011

CADASTROS PARA CARTEIRA ESTUDANTIL

Os formulários estão disponíveis no Centro Acadêmico de Química - CAQUI.
O cadastramento contemplará os alunos de Química e Física do IFPI - PHB.

Documentos Necessários:

  • Ficha de inscrição devidamente preenchida;
  • Declaração de que está devidamente matriculado nos cursos de Química ou Física;
  • Cópia da cédula de identidade e CPF;
  • Duas fotos 3x4.

Os interessados devem procurar a Presidente do CAQUI ou o Presidente do CAFIS.

terça-feira, 19 de abril de 2011

NORMAS DO CNPq QUANTO ÀS BOLSAS DE INICIAÇÃO!

Muitas dúvidas surgiram quanto a possibilidade de conciliar uma bolsa de iniciação cientifica (PIBIC)/iniciação a docência (PIBID) e uma bolsa de monitoria. Buscou-se então o Edital/Normas do CNPq quanto às bolsas de iniciação, espera-se que todas as dúvidas quanto a isso sejam esclarecidas.


Programa Institucional De Bolsas De Iniciação Científica - PIBIC - Norma Específica

3.1 - FINALIDADE
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.

3.2 - OBJETIVOS GERAIS
a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; e
c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.

3.3 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
3.3.1 - Em relação às instituições:
a) incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação científica;
b) possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação; e
c) qualificar alunos para os programas de pós-graduação.
3.3.2 - Em relação aos orientadores:
- estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural.
3.3.3 - Em relação aos bolsistas:
- proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

3.4 - FORMA DE CONCESSÃO
3.4.1 - As bolsas destinam-se a instituições públicas, comunitárias ou privadas, com ou sem curso de graduação, que efetivamente desenvolvam pesquisa e tenham instalações próprias para tal fim.
3.4.2 - As quotas institucionais deverão ser repassadas aos pesquisadores vinculados à instituição, que atenderem aos termos do Edital publicado anualmente pela instituição.
3.4.2.1 - Para as instituições organizadas em unidades as quotas poderão ser repassadas a estas.
3.4.2.1.1 - Neste caso, para efeito de cálculo, as unidades deverão receber quotas proporcionais ao número de pesquisadores do CNPq em seus quadros, bem como ao número, nível e dimensão de seus programas de pós-graduação.
3.4.3 - As bolsas deverão ser distribuídas segundo critérios que assegurem que os bolsistas serão orientados pelos pesquisadores de maior competência científica e com capacidade de orientação, que possuam título de doutor ou perfil equivalente, e que estejam exercendo plena atividade de pesquisa, evidenciada por sua recente produção intelectual.
3.4.4 - O número de bolsas a ser concedido a um orientador ficará a critério da instituição. Um orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de uma bolsa.
3.4.5 - A renovação, ampliação ou redução da quota far-se-á com base em um relatório institucional anual, acrescidos de relatórios do comitê externo todos referidos aos processos de seleção e avaliação.

3.5 - COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO
3.5.1 - Ter uma política para iniciação científica.
3.5.2 - Acolher no Programa:
a) estudantes de outras instituições;
b) professores ou pesquisadores aposentados e professores ou pesquisadores visitantes.
3.5.3 - Nomear um Coordenador Institucional de Iniciação Científica, que deverá ser, preferencialmente, pesquisador com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq e, na ausência deste, pesquisador de perfil equivalente.
3.5.4 - Nomear um Comitê Institucional, constituído, em sua maioria, de pesquisadores com titulação de doutor, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Este comitê responsabilizar-se-á, perante a Reitoria - ou unidade equivalente - e o CNPq, pelo gerenciamento do Programa, fazendo cumprir a presente norma.
3.5.4.1 - Disponibilizar na página da instituição, na internet, a relação dos pesquisadores que compõem o Comitê Institucional.
3.5.4.2 - As instituições organizadas em unidades poderão ter nas subunidades, a seu critério, comissões compostas em sua maioria de pesquisadores do CNPq ou de perfil equivalente, ou dispor de qualquer outro tipo de organização. A interlocução com o CNPq será sempre por intermédio do Comitê Institucional do PIBIC, representado por seu coordenador.
3.5.5 - Convidar anualmente um Comitê Externo constituído de pesquisadores com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq, com os objetivos de participar do processo de seleção e de avaliação do Programa.
3.5.5.1 - Comunicar ao CNPq, com antecedência a data de realização do processo de seleção e de avaliação do Programa, bem como os nomes dos componentes do Comitê Externo com seus respectivos níveis de bolsas de produtividade em pesquisa.
3.5.5.2 - Compete à instituição a escolha dos membros do comitê externo.
3.5.6 - Para o processo de seleção, a instituição deverá proceder a uma ampla divulgação das normas do Programa, por meio de Edital, onde deverão constar: o período de inscrições; os critérios para seleção dos orientadores, os procedimentos para pedidos de reconsiderações, entre outras regulamentações.
3.5.7 - A instituição não poderá limitar o acesso a bolsas adotando medidas não autorizadas pelo CNPq, tais como:
a) restrições quanto à idade;
b) restrições ao fato de um aluno de graduação já ser graduado por outro curso;
c) restrições quanto ao número de renovações para o mesmo bolsista;
d) restrições quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na instituição;
e) interferir ou opor restrições à escolha do bolsista pelo orientador, desde que o aluno indicado atenda ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas;
f) restrições ou favorecimento a raça, gênero, ideologia ou convicção religiosa.
3.5.8 - Para implementação dos bolsistas em folha de pagamento, a instituição deverá enviar ao CNPq o formulário eletrônico com as informações referentes aos bolsistas, orientadores e projetos.
3.5.9 - Cada instituição poderá definir, para efeito interno, critérios de acompanhamento e avaliação do programa.
3.5.10 - Para o processo de avaliação a instituição deverá:
a) realizar anualmente uma reunião, na forma de seminário ou congresso, onde os bolsistas deverão apresentar sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou apresentações orais. O desempenho do bolsista deverá ser avaliado pelo Comitê Institucional do PIBIC com base nos produtos apresentados nesta reunião e por critérios da própria instituição;
b) publicar os resumos dos trabalhos dos bolsistas que serão apresentados durante o processo de avaliação, em livro, cd ou na página da instituição na Internet;
c) convidar o Comitê Externo para atuar na avaliação do Programa, durante o seminário.
3.5.11 - A instituição deve comprometer-se a:
a) envidar esforços para a ampliação do Programa de Iniciação Científica com recursos próprios;
b) prover os recursos financeiros necessários para a realização do seminário de iniciação científica;
c) viabilizar a participação de bolsistas do Programa em eventos científicos para apresentação de seus trabalhos.

3.6 - REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO ORIENTADOR
3.6.1 - Ser pesquisador com titulação de doutor, ou de perfil equivalente, conforme a instituição, que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.
3.6.2 - No conjunto de critérios para a concessão de bolsas deverão ser considerados a experiência do pesquisador como orientador de pós-graduação e o nível de classificação, na CAPES, do curso no qual o pesquisador solicitante está credenciado.
3.6.3 - O orientador deverá estar, preferencialmente, credenciado nos cursos de pós-graduação, para instituições que possuam programas de pós-graduação;
3.6.4 - Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica.
3.6.5 - Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse.
3.6.6 - O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do País, não necessariamente da instituição que distribui a bolsa.
3.6.7 - O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.
3.6.8 - O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
3.6.9 - É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.
3.6.10 - É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

3.7 - REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
3.7.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação.
3.7.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
3.7.3 - Ser selecionado e indicado pelo orientador.
3.7.4 - Apresentar no seminário anual sua produção científica, sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis.
3.7.5 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq.
3.7.6 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou bolsas de outras instituições.
3.7.7 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

3.8 - AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PELO CNPQ
3.8.1 - A avaliação da instituição pelo CNPq será efetuada com base no cumprimento das normas aqui dispostas, no relatório institucional e nos relatórios dos comitês externos mencionados no item 3.4.5.
3.8.2 - O CNPq poderá, a qualquer momento, proceder a uma avaliação in loco do Programa.

3.9 - DURAÇÃO
3.9.1 - Da quota institucional
Será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente, mediante resultados da avaliação institucional.
3.9.2 - Da bolsa
Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações, a critério do orientador.

3.10 - CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
3.10.1 - O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser enviados ao CNPq através de formulário eletrônico, dentro dos prazos operacionais do CNPq.
3.10.2 - Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.

3.11 - BENEFÍCIO

3.12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.12.1 - O CNPq não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado a bolsista de iniciação científica da instituição empregado na execução dos seus projetos de pesquisa, sendo de competência da instituição a oferta de seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer em suas instalações.
3.12.2 - Na eventual hipótese do CNPq vir a ser demandado judicialmente, a instituição o ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenado a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
Brasília, 06 de julho de 2006

Erney Plessmann Camargo

domingo, 17 de abril de 2011

Estatuto do IFPI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


Convidamos os Senhores Alunos do Curso de Química (de todos os módulos) e demais alunos do instituto, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no Auditório do IFPI – Campus Parnaíba, no dia 18 de Abril de 2011 às 17 horas a fim de deliberarem sobre os assuntos a serem tratados junto a Reitoria Itinerante que, durante sua estadia em Parnaíba(19/04/11 e 20/04/11), reservou o horário das 16 horas do dia 19 de Abril de 2011 para tratar com os alunos assuntos de cunho estudantil (sugestões, dúvidas, entre outros).

Agradece,

CENTRO ACADÊMICO DE QUÍMICA
IFPI – PARNAÍBA

Maíra dos Santos Sousa
PRESIDENTE DO CAQUI
IFPI - PARNAÍBA

ATA DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DO CENTRO ACADÊMICO DE QUÍMICA DO IFPI – CAMPUS PARNAÍBA

No dia 14 de Abril de 2011 às 17 horas e 18 minutos, no Auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – Campus Parnaíba, localizado na BR 402 - Km 3 - Estrada Parnaíba / Chaval CEP 64.215-000, foi oficialmente aberta a Assembleia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico de Química.
Após o tempo necessário para inscrição dos candidatos, foi iniciada a votação como determina o Estatuto.
Foram eleitos para a Diretoria Executiva, com mandato de 14 de Abril de 2011 até 14 de novembro de 2012, os Diretores: Gina Haline Rios Martins e Fernando Gomes P. Alves – Assistência Estudantil, Andressa Marques e Lindellane Vieira Araújo - Comunicação, Larissa Machado e Hudson – Cultura e Esporte, Charles e Jeane - Finanças, Diego Carvalho Veras – Ensino, Fabiano Araújo de Sousa – Pesquisa, Felipe Araruna - Extensão. A Secretaria Executiva ficou a cargo do Secretário Executivo Juniel Cruz. A presidência ficou constituída por Maíra dos Santos Sousa - Presidente e Dário Silva Pinheiro - Vice-Presidente que foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado, a Presidente deu por encerrada a Assembleia, e eu, Juniel Cruz Secretário Geral lavrei e assinei a presente ata, seguida das assinaturas da presidente dos trabalhos, Diretores Eleitos e demais presentes.
E, por estarem firmados.
Parnaíba, 14 de Abril de 2011.

Maíra dos Santos Sousa
PRESIDENTE DO CAQUI
IFPI - PARNAÍBA